Comitê Honorário
Conforme estabelece o artigo 7, do Decreto 5.966/06, a Comissão Nacional contará com a colaboração de um Comitê Honorário para assessorá-la na consecução de suas finalidades. Serão convidados a integrar o Comitê Honorário:
I - representantes do Governo do Distrito Federal; dos Governos dos Estados e Municípios onde a presença da comunidade japonesa seja significativa; e
II - entidades e personalidades da vida pública e do setor privado, que, por suas qualificações, possam contribuir para o desenvolvimento dos trabalhos da Comissão Nacional.









